Serra sanciona lei que amplia benefícios para a Nota Fiscal Paulista

Uma das novidades será o uso dos créditos da Nota Paulista para abatimento em contas de empresas de serviços públicos

qua, 11/03/2009 - 17h32 | Do Portal do Governo

O governador José Serra sancionou nesta terça-feira (10/3) a lei que amplia os benefícios da Nota Fiscal Paulista. A partir de agora a Fazenda poderá ampliar as formas de resgate dos créditos acumulados pelos consumidores que participam do programa informando o CPF ou CNPJ nas compras realizadas em São Paulo.

Uma das novidades que deverá ser implantada em breve será a possibilidade do uso dos créditos da Nota Paulista para abatimento em contas de empresas concessionárias de serviços públicos, como as de energia, água, gás e telefonia, inclusive celular. Atualmente o consumidor pode resgatar seus créditos fazendo depósito em conta ou descontando do IPVA. Para entrar em vigor, a medida ainda depende da adesão das empresas, que deverão estabelecer um acordo com a Secretaria da Fazenda.

Outra novidade que a nova lei traz à pessoa física é a possibilidade de passar a receber créditos em compras realizadas em estabelecimentos atacadistas.

A nova lei também permite que empresas com faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e que sejam optantes pelo Simples nacional possam se beneficiar dos créditos também quando realizarem compras em atacadistas e indústrias. Hoje, empresas nessas condições podem receber os créditos apenas de suas compras no varejo. As microempresas poderão ganhar créditos até o limite do imposto pago nas suas vendas.

As mudanças deverão afetar também os prazos para que os créditos estejam disponíveis para o consumidor que participa do programa. Hoje a Secretaria da Fazenda faz a liberação duas vezes por ano. A pasta deverá divulgar em breve um cronograma para a redução do prazo de liberação, que poderá chegar a ser mensal.

Outra novidade é inclusão das entidades de saúde sem fins lucrativos como possíveis beneficiárias de créditos de terceiros. Assim como as entidades assistenciais, elas também poderão receber créditos daqueles consumidores que eventualmente não queiram informar o CPF ou CNPJ nas notas.

Agora que foi sancionada, a lei precisa ainda passar por regulamentação para poder gerar os benefícios. A Secretaria da Fazenda informa que a maior parte das novidades deverá estar valendo já no primeiro semestre.

Sobre a Nota Fiscal Paulista

A Nota Fiscal Paulista é parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo. Parte do imposto recolhido pelo estabelecimento é devolvida a quem informar o CPF ou CNPJ. Além disso, há sorteios mensais de um milhão de prêmios, totalizando R$ 12 milhões. Em três sorteios já realizados, em dezembro, janeiro e fevereiro, a Nota Fiscal Paulista já distribuiu 3 milhões de prêmios, em um valor total de R$ 36,3 milhões.

O programa, que já conta com quase 4 milhões de participantes de todo o Brasil, já creditou aos consumidores mais de R$ 650 milhões. Desde seu início, em outubro de 2007, mais de 3 bilhões de documentos fiscais já foram registrados na Fazenda.

Para acompanhar os créditos no programa, aderir ao sorteio ou ter mais informações, acesse www.fazenda.sp.gov.br.

Da Secretaria da Fazenda