Serra muda projeto de previdência estadual

O governador José Serra assinou um nova versão para projeto de lei que irá egulamentar a aposentadoria do servidor público do Estado

sex, 27/04/2007 - 20h03 | Do Portal do Governo

Na tarde de quinta-feira, 26, o governador José Serra determinou que o líder do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz, mudasse alguns pontos do projeto de lei complementar que cria a São Paulo Previdência (SPPREV) para garantir a inclusão dos funcionários públicos temporários. “Com a nova versão do projeto, para o governo do Estado não existe temporários, todos são servidores e terão os mesmos direitos na hora de se aposentar”, explica o deputado Barros Munhoz.

A medida beneficia os cerca de 205.000 servidores que foram contratados pelo Estado sem concurso público com base na lei nº 500, de 1974, que regulamentou essas contratações. Desse contingente, 180 000 estão na ativa e prestam relevantes serviços para garantir o funcionamento do Estado. Seria injusto, na opinião do governo,  excluí-los dos benefícios da SPPREV apenas por uma filigrana jurídica. Para o Ministério da Previdência Social, os servidores contratados por esse regime teriam que ser transferidos para o INSS. Defendendo posição contrária, o governo do Estado entrou com uma ação na 18ª Vara da Justiça de São Paulo contra o INSS. Se for julgada procedente, o que já ocorreu em primeira instância, a ação manterá os temporários no regime público. 

Na redação original do projeto de reforma da previdência do Estado, o PLC 30, o governo deixava essa questão em aberto. Ou seja, a inclusão dos temporários na nova previdência do Estado ficaria na dependência da manifestação da Justiça. A principal mudança no projeto visa justamente resolver essa questão. Trata-se do acrescido do parágrafo 3º no primeiro artigo do PCL 30. Esse parágrafo garante a inclusão no novo sistema previdenciário estadual de todos os servidores ativos ou inativos que, até a data de publicação da lei de reforma previdenciária, tenham sido admitidos com fundamento na lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, para exercer função permanente.

Com essa postura, o governo de Estado realiza um exercício coerente. “Nós sempre apoiamos os direitos dos chamados temporários”, afirma Aloysio Nunes Ferreira, Chefe da Casa Civil do governo de São Paulo. Já na gestão de Geraldo Alckmin o governo de São Paulo foi à Justiça ao lado dos temporários, para garantir sua permanência no regime de previdência pública – ao contrário do que pretendia a reforma comandada pelo governo Lula. O governo de São Paulo tem um fundamento jurídico valioso para explicar sua posição.

O regime de previdência, garantido pela Constituição Federal, abrange somente os titulares de cargos efetivos. Por esse ponto de vista, os chamados temporários poderiam ser excluídos do regime de previdência pública. Ocorre, como explica em texto clássico o jurista Haroldo Valladão, que “um artigo de lei não são quinze ou vinte palavras rabiscadas a esmo num pedaço de papel” (Cf. Revista Forense, vol. 44, p. 415). Ao aplicar este ponto de vista à realidade dos servidores, o governo leva em conta o caráter de seu trabalho no governo, respeitando um aspecto básico. “De temporário eles nunca tiveram nada”, afirma o deputado Barros Munhoz. “Como é possível chamar de temporário um servidor que trabalha há 20 anos numa mesma função? É um absurdo”.

 O texto anterior ficou dois anos na Assembléia. Recebeu sugestões de mais de 150 entidades de servidores. “O diálogo levou ao aprimoramento do projeto”, diz o deputado, que calcula: “As mudanças atendem a 90% dos pleitos e vão beneficar 99,9% dos servidores”.

Outras mudanças foram determinadas pelo governador José Serra, boa parte incorporando sugestões do funcionalismo, representantes de autarquias e institutos ligados ao Estado e dos deputados. Algumas delas serviram para esclarecer alguns itens que na redação original tinham ficado obscuros e gerado polêmica, como a questão da paridade de representação no conselho administrativo da SPPREV, que terá representantes tanto do governo como do funcionalismo. Com as mudanças efetuadas no projeto, não restam dúvidas de que a concessão de aposentadoria também pode ser feita pelo pelos Poderes Judiciário, da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas da União ou instituição ligada ao Estado e não apenas pelo executivo, não será extinta a Caixa Beneficente da Polícia Militar, fica garantido o pagamento das dívidas que o Estado tem com o IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) e que o Estado cobrirá todas as eventuais diferenças entre o valor dos benefícios e o da arrecadação da SPPREV.

  Veja a íntegra do projeto de lei enviado pelo governador José Serra.

Entenda quais são as principais mudanças no projeto proposto pelo governador José Serra.