Serra assina termo de cooperação tributária no Espírito Santo

Acordo prevê ajuda mútua e troca de experiências em diversos setores

ter, 05/05/2009 - 12h42 | Do Portal do Governo

Os governadores de São Paulo, José Serra, e do Espírito Santo, Paulo Hartung, celebram nesta terça-feira (5/5), em Vitória, Termo de Cooperação entre os dois estados, que estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nas duas unidades da federação, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária, de gestão e de controle do gasto público, além de pesquisa rural e transferência de tecnologia agropecuária e defesa sanitária animal e vegetal.

“Nossa idéia é ter uma relação de cooperação, positiva, para frente. Até porque, trata-se de dois governos bastante sérios, muito preocupados com a crise econômica, e muito dispostos a desenvolver políticas que permitam minimizar não só os efeitos desta crise, como alavancar o desenvolvimento futuro”, diz o governador José Serra.

Após a assinatura, no Palácio Anchieta, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e do Espírito Santo, Roberto da Cunha Penedo, formalizarão os dois primeiros protocolos baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações de São Paulo para o Espírito Santo envolvendo produtos do setor farmacêutico, incluindo soros e vacinas, e do setor de autopeças.

Pelo acordo, os fabricantes de São Paulo que venderem mercadorias a empresas comerciais do Espírito Santo recolherão antecipadamente o ICMS devido na comercialização dos produtos naquele estado em benefício do fisco capixaba, evitando a sonegação nas vendas do comércio varejista. Pelo regime da substituição tributária, a indústria recolhe antecipadamente todo o ICMS que seria pago nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final. O governo do Espírito Santo estima que o acordo com São Paulo nos dois setores irá gerar uma receita adicional do imposto da ordem de R$ 40 milhões por ano.

A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam, quando não recolhem adequadamente o imposto.

Acordo é o nono realizado por São Paulo

Com a celebração do termo de cooperação assinado pelo governo de São Paulo com o do Espírito Santo, sobe para nove o número de estados brasileiros com os quais a atual administração paulista já firmou convênios de interesses relacionados à administração tributária. Até agora, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas, Pernambuco e Paraná já firmaram acordos tributários com São Paulo.

Em abril de 2007, o governador José Serra celebrou o primeiro acordo, com o Estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data foram assinados os primeiros quatro protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; bebidas quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações para animais domésticos.

Ainda em 2007, em novembro, São Paulo firmou o mesmo convênio com o Estado do Rio de Janeiro, também com a imediata assinatura de dois protocolos para implantação da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos.

No mês seguinte foi a vez do Rio Grande do Sul, que além do termo de cooperação mútua assinou quatro protocolos para adoção da substituição tributária do ICMS para os setores de colchoaria; cosméticos e perfumaria; peças, componentes e acessórios para autopropulsados (automotor) e rações para animais domésticos.

Em 2008, Mato Grosso e Ceará aderiram. No primeiro foram 7 protocolos para adoção do mecanismo de substituição tributária. No segundo, foram 11.

Pernambuco e Alagoas, nos meses de novembro e dezembro de 2008, respectivamente, celebraram termos de cooperação com São Paulo. Enquanto Alagoas fechou acordos para operações com cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, além de materiais de limpeza e colchões, o estado de Pernambuco, além de cosméticos perfumes e colchões, estabeleceu protocolos de substituição tributária com o estado de São Paulo para operações com eletrodomésticos, equipamentos de informática, produtos farmacêuticos, materiais de construção e de limpeza, rações animais, vinhos e sidras, aguardentes e outras bebidas quentes.

Em março deste ano, foi a vez de São Paulo estabelecer o termo de cooperação com o Paraná. Após a assinatura do acordo, foram firmados os dois primeiros protocolos, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS no setor de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e também no setor de colchões.

Secretaria da Fazenda