Serra anuncia redução de ICMS para indústria náutica

Com a medida de incentivo, Estado reduz substancialmente o tributo, que passa a ser de 7%

qui, 02/07/2009 - 13h35 | Do Portal do Governo

O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2, a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista. Atualmente, a alíquota aplicada para operações internas de produtos e serviços do setor de embarcações é de 25%. Com a medida de incentivo, o Estado de São Paulo reduz substancialmente o ICMS, que passa a ser de 7%.

A redução é resultado da atuação da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo – formada pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, e da Fazenda – que analisa demandas tributárias, propondo modificações e atualizações da legislação.

“Em um Estado com a importância econômica de São Paulo, com o litoral e portos que nós temos, é muito importante que haja uma correspondência na atividade industrial ligada a essa atividade”, explica Jose Serra. Segundo o governador, a expectativa do setor é gerar 74 mil novos postos no país durante o ano, sendo que 1/3 deles serão no Estado de São Paulo.

São Paulo abriga cerca de 80 empresas fabricantes de embarcações, localizadas em vários municípios paulistas, com destaque para Guarujá, Santos e a Capital. O setor mantém 10 mil empregos diretos.

A ação visa equalizar as condições de competitividade das empresas paulistas com empresas instaladas no Rio de Janeiro, onde o governo estadual recentemente reduziu a alíquota do imposto para o setor. A medida não deverá representar renúncia significativa de arrecadação, uma vez que a redução da tributação evitará a transferência de empresas do ramo para Estados que concedem benefício fiscal semelhante.

Serão beneficiados fabricantes de barcos e iates a vela e a motor e embarcações para competição esportiva classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH). A medida já esta em vigor, e vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.