Seminário do Procon-SP debate relação entre agências reguladoras e defesa do consumidor

Seminário aconteceu na sexta-feira, 3, e teve como tema o Projeto de Lei nº 3337/04, que tramita na Camara dos Deputados

sáb, 04/08/2007 - 10h09 | Do Portal do Governo

Fundação Procon-SP promoveu na sexta-feira, 3, o seminário “O Projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras e a Interação com os Órgãos de Defesa do Consumidor” para debater o Projeto de Lei nº 3337/04, que está em tramitação em caráter de urgência na Câmara dos Deputados e tem como objetivo alterar as normas referentes à atuação das agências reguladoras no país. A Fundação Procon-SP defende que seja acrescentado à nova legislação um capítulo que defina os parâmetros para que a proteção do consumidor também esteja na pauta da regulação. Setores como telefonia, aviação e saúde privada, que geram muitos conflitos de consumo, estão sob a vigilância das agências.

Embora o Código de Defesa do Consumidor seja uma lei federal, o que se tem visto na prática é que agências baixam normas que, de alguma forma, o contradizem. Na visão do Procon-SP, regular um determinado setor, apesar de todas as dificuldades e peculiaridades, não pode significar, de forma alguma, isentar fornecedores de cumprirem seus deveres constitucionais – ao contrário, as agências devem trabalhar em conjunto com os órgãos de proteção ao consumidor, para que se alcance um mercado de consumo mais equilibrado.

Para o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antônio Marrey, eventos como o desta sexta-feira são importantes para “discutir a melhor regulação de maneira a garantir, de um lado, a sua autonomia e, do outro, a existência de mecanismos adequados na relação com os direitos do consumidor e de prestação de contas à sociedade”.

O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, fez questão de ressaltar que os objetivos dos órgãos de defesa do consumidor são promover uma maior “cooperação institucional” com as agências reguladoras e buscar mecanismos que permitam ao cidadão participar de forma mais efetiva das decisões dos setores regulados. “Seria um equívoco muito grande querer transferir qualquer esfera de atribuição. Ou seja, dar qualquer poder regulatório ao órgão de defesa do consumidor ou conferir atribuições específicas dos órgãos de proteção das relações de consumo às autoridades reguladoras”, afirmou.

Segundo o relator do PL, deputado Leonardo Picciani, o objetivo da proposta é garantir que as agências reguladoras tenham mais possibilidade de alcançar as metas estabelecidas pelo governo, sem que isso represente abandonar o cidadão – quem vai, de fato, utilizar os serviços. “Alguns dirigentes de agência, na comissão especial [da Câmara], diziam: ‘olha, a defesa do consumidor não é uma obrigação da agência’. O que nós discordamos profundamente. É uma obrigação da agência observar, fazer a mediação. Evidentemente, a agência não pode funcionar como um Procon, até porque ela tem que manter a relação equilibrada entre todas as pontas. Mas precisa mediar.”

Por sua vez, o diretor da Abar (Associação Brasileira das Agências de Regulação) Zevi Kan disse que a entidade preferiria a criação de uma “lei quadro”, que definisse de uma vez por todas quais as funções genéricas de um agência. De qualquer modo, ele acredita que é fundamental o debate para que o projeto em questão possa ser aperfeiçoado de modo a atender as necessidades de todos os segmentos da sociedade envolvidos. “A Abar entende que esse projeto não é o ideal, que seria um projeto mais estruturante, que dissesse de fato o que é uma agência”, salientou. “Mas reconhecemos esses avanços, e acho que aqui cabe ainda algum espaço para discussão e colocação de propostas que possam aperfeiçoá-lo.”

Interação efetiva

A proposta apresentada pelos consumeristas tem como objetivo definir um padrão de articulação entre as agências reguladoras e os órgãos de defesa do consumidor. “Com vistas à promoção e à eficácia na implementação da legislação de defesa do consumidor nos mercados regulados, os órgãos de defesa do consumidor e de regulação devem atuar em íntima cooperação, privilegiando a troca de experiências”, diz um dos artigos sugeridos no capítulo que se chamaria ‘Da interação operacional entre as agências reguladoras e os órgãos de proteção e defesa do consumidor’.

O Procon-SP também pretende ratificar, por lei, a necessidade de as agências reguladoras terem, entre suas atribuições, a obrigação de “monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados, de forma a auxiliar os órgãos de defesa do consumidor na observância do cumprimento da legislação de defesa do consumidor”.

Para que essa tarefa seja cumprida, a regra prevê a possibilidade de as agências e os órgãos de defesa estabelecerem “convênios entre si, definindo as respectivas responsabilidades e obrigações”. “As Agências Reguladoras solicitarão parecer dos órgãos de proteção e defesa do consumidor federal, estadual ou municipal, de acordo com o impacto da medida, previamente à adoção de normas ou regulamentos que possam ter implicações nos direitos dos consumidores”, acrescenta a norma sugerida.

Da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania