Segurança: Secretaria da Segurança Pública substitui placas dublê

Portaria 1244 foi publicada nesta sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial

sex, 10/11/2000 - 17h36 | Do Portal do Governo

Portaria 1244 foi publicada nesta sexta-feira, dia 10, no Diário Oficial

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia Geral de Polícia (DGP), publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 10, a Portaria 1244, de 8 de novembro de 2000, que possibilita, em casos excepcionais e devidamente justificados, a alteração da combinação alfanumérica da placa de identificação de veículos automotores.

Esta portaria visa dificultar a utilização de placas clonadas e utilizadas em veículos com as mesmas características daqueles regularmente emplacados, cujos proprietários acabam sendo surpreendidos por multas de infrações que não foram cometidas por eles.

Para requerer a substituição da placa, o proprietário deve apresentar requerimento na unidade de trânsito onde o veículo foi registrado. A autorização para a troca será dada, na Capital, pelo delegado corregedor do Detran e, nas demais unidades de trânsito, pelos delegados responsáveis pelas Ciretrans.