Segurança: Detran-SP estabelece novas regras para CNHs

Para mais informações acesse a Portaria completa no site do Detran (www.detran.sp.gov.br)

ter, 25/04/2006 - 9h33 | Do Portal do Governo

Condutores notificados por atingir os 20 pontos não poderão mais transferir a CNH para outros municípios de São Paulo. Esses infratores deverão entregar a carteira de motorista no Detran-SP ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) da região, cumprir a penalidade imposta pela autoridade e fazer curso de reciclagem.

Somente depois é que o cadastro poderá ser transferido para outro município. A nova regra para as CNHs está na Portaria Detran 767, assinada pelo diretor do Detran-SP, Ivaney Cayres de Souza, publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (18). “A partir de hoje, quem tem portaria de suspensão da CNH deve cumprir a punição no município de registro do documento”, disse Ivaney.

Consta também da Portaria, que os procedimentos de suspensão e ou cassação da CNH serão instaurados, registrados e julgados no órgão onde a carteira estiver cadastrada, mesmo quando o condutor residir em outro município ou Estado.

Suspensão do direito de dirigir

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos no período de 12 meses, levando-se em consideração a data de cada infração, ou quando forem autuados por infração gravíssima (7 pontos), que por si só acumula 21 pontos na CNH. Estão incluídas nessa penalidade as multas referentes à prática de rachas, dirigir embriagado, ultrapassar 20% da velocidade máxima permitida ou pilotar sem capacete, entre outras.

Periodicamente, o Detran-SP divulga no Diário Oficial a lista de condutores que podem perder a CNH e encaminha ao endereço que consta do prontuário do condutor uma notificação determinando um prazo de 30 dias para que o condutor apresente defesa junto ao órgão onde a CNH está cadastrada.

A notificação que for devolvida por falta de atualização do endereço do condutor será considerada válida para todos os efeitos legais. Por isso, é importante que o condutor atualize sempre seu endereço junto ao Detran ou nas Ciretrans.

Penalidades

Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a 12 meses, dependendo da gravidade das infrações cometidas no período. Para infratores reincidentes no período de 12 meses, após o cumprimento do período de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.

Durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas/aula, que pode ser feito gratuitamente na Divisão de Educação do Detran-SP, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 13h20, nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados pelo Detran ou no Senac-SP (www.sp.senac.br), sendo que esses dois últimos são pagos.

Após o cumprimento do período de suspensão e o certificado do curso de reciclagem, o motorista terá sua CNH de volta.

Cassação da CNH

A aplicação da penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação se dará quando o condutor, durante o período de suspensão, for pego dirigindo. Ou no caso de reincidência, no prazo de 12 meses de infrações como: dirigir embriagado, disputar rachas, dirigir veículo com a CNH de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo, entre outras.

Infração e seus resultados

Caso o motorista seja pego dirigindo em uma das situações acima, a Portaria prevê a cassação da carteira por um período de dois anos. Para reaver a CNH, o condutor terá de se submeter a todos os procedimentos para obter uma nova carteira, como se fosse iniciante, o que inclui até aulas em auto-escolas.

Para mais informações acesse a Portaria completa no site do Detran (www.detran.sp.gov.br)