Sefaz reabre programas de parcelamento de débitos tributários

Programa Especial de Parcelamento (PEP) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) estarão abertos a partir de 13 de janeiro

seg, 11/01/2016 - 21h21 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões.

As medidas foram estabelecidas por meio dos decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9). Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.

No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais. Podem ser incluídas no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

Desconto
No Programa Especial de Parcelamento, o contribuinte tem a opção de fazer o pagamento à vista, com redução de 60% do valor dos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória. Pode ainda parcelar o débito, optando pelo tempo mínimo de 24 meses até 120 meses.

Já no Programa de Parcelamento de Débitos, o contribuinte também pode optar pelo pagamento à vista, com descontos que variam entre débitos tributário e não-tributário, e pelo parcelamento em até 24 meses. Mais informações pode ser obtidas no site da Secretaria da Fazenda.

Do Portal do Governo do Estado