Secretaria da Saúde reprova 76% dos rótulos de alimentos infantis

Mensagens sobre suposta vantagem do produto entre as irregularidades constatadas

qua, 24/09/2008 - 10h53 | Do Portal do Governo

“Leite humanizado”, “leite maternizado”, “substituto do leite materno”, “adicione saúde ao seu dia-a-dia”. Essas inscrições, encontradas nos rótulos dos alimentos destinados a recém-nascidos e crianças com até três anos de idade, estão entre as principais irregularidades constadas nesses produtos, segundo estudo que acaba de ser concluído pela Secretaria de Estado de Saúde.

Das 64 amostras colhidas em supermercados do Estado de São Paulo entre os anos de 2005 e 2006, 76,56% foram consideradas insatisfatórias por terem rótulos em desacordo com a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância.

Foram analisados leites em pó, leites fluidos, leites e produtos de origem animal, fórmulas infantis para lactentes, alimentos de transição para lactentes (como papas, sopas e purês), alimentos a base de cereais para alimentação infantil e alimentos ou bebidas a base de leite, dentre outros produtos.

Um dos problemas mais freqüentes foi a falta de frases de advertência nos leites, informando, por exemplo, que o produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de um ano de idade ou que deve ser utilizado somente com indicação expressa do médico ou nutricionista, além de alertas sobre a importância do aleitamento materno. Alguns produtos também apresentavam a advertência em tamanho menor do que o estabelecido.

Outra irregularidade comum encontrada foi a presença de frases que podem induzir o consumo desses produtos com base em falso conceito de vantagem ou de segurança. “São mensagens que têm o claro intuito de sugerir forte semelhança do alimento com o leite materno, o que é proibido”, afirma Maria Cristina Megid, diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria.

Também foram encontradas ilustrações e imagens de bebê nos produtos, além de expressões que sugerem o produto para consumo infantil, como “baby” e “primeiro crescimento”, interferindo negativamente na prática do aleitamento materno, além de declarações superlativas de qualidade (“mais nutritivo, “o mais saboroso) e inscrições como “etapa 1”, que podem induzir o consumo de uma seqüência de alimentos.

Da Secretaria de Estado da Saúde