Secretaria da Fazenda cassa de uma só vez 42 postos de combustível na Capital

O recadastramento detectou que todos eles tinham sócios "laranjas"

qui, 31/05/2007 - 17h00 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição estadual e lacrou 42 postos de combustível na Capital porque nos processos administrativos abertos para o recadastramento destes postos no Fisco Paulista ficou evidente um quadro societário composto por “laranjas”. A Prefeitura da Cidade de São Paulo participou da ação e interditou todos os postos usando 240 blocos de concreto e também autuou os estabelecimentos pelo não cumprimento à legislação municipal – inexistência dos alvarás de funcionamento e/ou os de segurança do Departamento de Controle de Uso dos Imóveis (Contru). A Polícia Civil garantiu a segurança dos agentes públicos que lacraram os postos. 

Todos estes postos tiveram a cassação da inscrição estadual publicada no Diário Oficial do Estado. Em decorrência da cassação da eficácia da inscrição, esses 42 postos revendedores foram lacrados e inabilitados à pratica de operações relativas à circulação de mercadorias, razão pela qual o Fisco recolheu todos os impressos de documentos fiscais e lacrou os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e de cartão de crédito.

Os 42 postos de combustível cassados fazem parte da lista de 307 postos selecionados pelo Fisco Estadual e notificados a providenciarem uma documentação detalhada para realizar a renovação da inscrição estadual. O Estado de São Paulo tem aproximadamente 8.500 postos de combustível e cerca de 2 mil estão estabelecidos na cidade de São Paulo. Os primeiros 307 postos foram selecionados a partir de informações originadas da Operação de “Olho na Bomba”.

O Decreto nº 50.319/2005 determinou que, dentre outros contribuintes, os postos revendedores de combustível deveriam solicitar a renovação da sua inscrição no Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda. A legislação estabeleceu o recadastramento, sob pena de, em caso de omissão ou indeferimento do pedido, o proprietário ter cassada a eficácia da inscrição de todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, nos termos do artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Decreto nº 45.490/2000.

A regulamentação das condições para renovação da inscrição estadual exigiu dos postos revendedores, devidamente notificados pelo Fisco Estadual a apresentação de documentos que comprovassem a consistência dos dados declarados ao Fisco, além da capacidade econômica dos sócios e da própria empresa, bem como a legitimidade do quadro societário. A Secretaria da Fazenda vai continuar a fazer o recadastramento dos postos revendedores de combustível em todo o Estado de São Paulo e as fiscalizações permanentes da operação “De Olho na Bomba”.

Das 42 cassações publicadas no Diário Oficial, 41 estabelecimentos foram lacrados no período da manhã e 01 posto está em reforma.

Da Secretaria Estadual da Fazenda