Saúde: Novo lote de produtos alimentícios transgênicos é interditado

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qui, 16/11/2000 - 19h35 | Do Portal do Governo

A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira, dia 15, através do Comunicado CVS-295/00, publicado no Diário Oficial do Estado, a interdição cautelar e proibida a comercialização no Estado de São Paulo, de quatro produtos alimentícios industrializados, que apresentam material geneticamente modificado, ou transgênico.

Os produtos foram analisados pelo laboratório Interlabor Belp AG, na Suíça, a pedido da ONG Greenpeace, que encaminhou os laudos ao Centro de Vigilância Sanitária.

São eles:

a – Sopa de Galinha com Macarrão e Mandioquinha – 78 g, Marca Pokemon, (Arisco Industrial Ltda.), lote H12, com validade até 9/6/2002;

b – Sopão de Galinha com Macarrão e Legumes – 200 g, Marca Knoor (Refinações de Milho Brasil), lote B14, validade 8/12/2000.

c – Mistura para Bolo Sabor Chocolate com Vitaminas – 500 g, Marca Sadia (Lapa Alimentos S/A), lote 050101B;

d – Ovomaltine – 500 gr, (Novartis Consumer Health Ltda.), lote 006, fabricação 16/6/2000 e validade 14/6/2001.

Várias leis amparam esta decisão adotada ontem pelo Centro de Vigilância Sanitária: a Lei Federal n. 8080, 19/9/1990, (Lei Orgânica da Saúde); a Lei
Estadual, n. 10467, 20/12/99, que dispõe sobre a impressão das frases no rótulo dos produtos ‘Alimento Geneticamente Modificado’ ou ‘Contém na
Composição Alimento Geneticamente Modificado’; a Lei Federal 8.078 de 11/9/90, (Lei de Defesa do Consumidor), que estabelece que a oferta e a apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar as informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados como os riscos que
apresentam à saúde. E, principalmente, as Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA/Ministério da Saúde, de n.22 e 23, de 15/3/2000 e as Resoluções n. 16 e 17, de 30/4/1999, que tratam da regulamentação técnica para
registros de alimentos e novos ingredientes e diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos.

As indústrias dispõem de 15 dias – a partir da data da publicação do comunicado – para apresentar defesa, através de documentação ou laudo analítico comprobatório sobre a composição do produto.

O não cumprimento da nova determinação implicará nas penalidades previstas no Código Sanitário do Estado, que estabelece desde uma advertência, pagamento de multa, até a interdição do estabelecimento.