São Paulo sanciona lei contra a discriminação racial

Projeto de lei prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial

seg, 19/07/2010 - 8h25 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 17h34)

O Projeto de Lei 442 – que prevê penalidades administrativas para todo ato discriminatório ocorrido por motivo de raça ou cor – foi sancionado nesta segunda-feira, 19, pelo governador Alberto Goldman.  

O PL, aprovado em junho deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo, prevê punição com multa no valor de até R$ 140 mil ou a suspensão de licença, caso o infrator seja um estabelecimento comercial. De acordo com a nova lei, são considerados atos discriminatórios qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir o ingresso ou a permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público; criar embaraços à utilização das dependências comuns e áreas não-privativas de edifícios; recusar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos ou culturais; negar emprego,  demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada.

A prática destes atos discriminatórios será apurada em processo administrativo. A partir da reclamação do ofendido, o infrator receberá advertência ou multa de acordo com o julgamento do caso.

O objetivo desta lei é combater o preconceito racial e reafirmar o compromisso do governo do Estado com os direitos humanos, contribuindo para uma sociedade menos desigual, com oferta de oportunidades para todas as pessoas independente de sua raça ou cor da pele.

Clique aqui e veja a íntegra do Projeto de Lei.

Da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania