A quantidade de faltas dos servidores públicos do Estado de São Paulo diminuiu 50% – de 743 mil para 370 mil – em um ano. A redução se deve à lei complementar de abril de 2008 que limita a ausência dos trabalhadores nos casos de consultas médicas, exames ou tratamentos de saúde.
Pela lei anterior, o funcionário podia faltar para realização de consultas desde que não ocorressem em dias consecutivos. Dessa forma, o servidor poderia faltar em dias alternados. Com as novas regras, o trabalhador pode se ausentar no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês – sem prejuízo dos vencimentos.
A nova lei também modifica as regras para atrasos. Antes, não existia limite de tempo para o servidor chegar mais tarde, sair mais cedo ou se ausentar temporariamente do trabalho. Agora, a ausência não pode ser superior a três horas. Se o trabalhador exceder o prazo, é considerada falta em todo o expediente.
O direito à ausência parcial vale para todos os servidores públicos estaduais com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A possibilidade também vale no caso de professores do magistério da Secretaria da Educação, com no mínimo 35 horas-aula semanais.