O que fazer quando alguém desaparece? A fim de orientar pessoas que se deparam com essa situação na família, a comissão multidisciplinar do programa “São Paulo em busca das crianças e dos adolescentes desaparecidos” elaborou a cartilha “Alguém desaparece ou é encontrado sem identificação – o que fazer?”.
O material apresenta os motivos para o desaparecimento de uma pessoa e quais ações podem ser adotadas por cidadãos comuns ou profissionais das áreas de saúde e segurança, por exemplo, na busca do desaparecido.
“Quando um amigo ou familiar desaparece você deve imediatamente registrar um Boletim de Ocorrência. Já ao encontrar uma pessoa desaparecida, a primeira ação a ser feita é ligar no 190 e avisar a polícia”, explica o coordenador da Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas, Marco Antonio Castello Branco.
A cartilha está acessível para toda a população, que pode fazer o download clicando aqui. A Imprensa Oficial do Estado realizou gratuitamente a impressão de 1.000 unidades, que serão distribuídas pelos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
A Comissão Paulista das Crianças Desaparecidas é formada por representantes das secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania; da Segurança Pública; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; da Educação; de Desenvolvimento Social; da Saúde; dos Transportes Metropolitanos; da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; da ONG Mães em Luta e do Projeto Caminho de Volta, além de representantes da sociedade civil.
O que fazer ao constatar o desaparecimento?
– Ligar para o 190 da Polícia Militar, descrevendo as características da criança ou adolescente e o local de onde ela desapareceu;
– Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou pela internet;
– Levar fotos atualizadas e o maior número de dados sobre a criança desaparecida;
– Antes de fazer a comunicação é importante já ter procurado em locais como trabalho, casa de amigos, hospitais e Instituto Médico Legal (IML);
– É importante fornecer todos os telefones para contato, pois nenhum boletim referente ao desaparecimento de pessoa é emitido sem a entrevista telefônica feita por um policial com o requerente;
– O RG do desaparecido, se emitido pelo Estado de São Paulo, será bloqueado;
– Em caso de reaparecimento, obrigatoriamente, deve-se comunicar o encontro à Delegacia Eletrônica, na opção “Encontro de Pessoa”;
– Encaminhar pessoalmente ou pelo e-mail pessoasdesaparecidas@ssp.sp.gov.br à delegacia de pessoas desaparecidas uma fotografia para publicar no site da Polícia Civil.