O governador Cláudio Lembo sancionou a Lei 12.399/2006, aprovada pela Assembléia Legislativa, que estabelece a redução dos valores de multas e de juros para o recolhimento integral do ICMS em atraso. Trata-se do Programa Especial de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que envolve débitos inscritos ou não na dívida ativa apurados até 31 de dezembro de 2005. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado (30/9), que circula hoje (02/10).
A redução das multas pode chegar até a 90% e 50% dos juros, se o recolhimento for efetuado até 31 de outubro. Para o pagamento até 30 de novembro a redução do valor das multas é de 80% e para o recolhimento até 22 de dezembro, a redução das multas é de 70%. Também nesses casos, a redução dos juros é de 50%.
Nesta terça-feira, dia 3, deverá ser publicada no Diário Oficial resolução conjunta do secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, indicando os procedimentos e condições para os contribuintes que aderirem ao Programa.
A sanção da lei foi feita com vetos ao inciso I, do artigo 1º, que tratava do prazo para o recolhimento do imposto até 30 de setembro, com redução de 100% do valor das multas e 50% dos juros, pois com a aprovação pela Assembléia, no dia 26, não havia tempo suficiente para a regulamentação. O governador vetou também o artigo 2º e seus incisos. Veja o documento oficial com o veto parcial.
A lei, de iniciativa do Poder Executivo, atende a uma série de solicitações de entidades representativas dos contribuintes e destes isoladamente, além de iniciativas no âmbito do Poder Legislativo, no sentido de criar condições para reduzir a inadimplência e estimular o cumprimento das obrigações tributárias em atraso.
Essa lei pode, inclusive, abranger as obrigações tributárias decorrentes da fruição de benefícios fiscais irregulares, como os da chamada guerra fiscal, além de propiciar a redução das disputas judiciais que envolvem a cobrança de impostos em atraso, por meio do recolhimento com descontos e desistência de ações ou recursos por parte dos contribuintes.
Resolução
A resolução deverá conter, entre outros itens, procedimentos para o cálculo e recolhimento do imposto, como por exemplo: o contribuinte deverá efetuar o cálculo por consulta ao Posto Fiscal Eletrônico (da Secretaria da Fazenda) http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Se o cálculo não puder ser feito, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, o contribuinte poderá solicitá-lo, mediante requerimento (os modelos serão publicados com a resolução) a ser protocolado nas unidades fiscais da Secretaria da Fazenda (veja abaixo) até as seguintes datas: até 18 de outubro (para o recolhimento até 31/10/06); de 1 a 14 de novembro (para o pagamento até 30/11/06); e de 1 a 13 de dezembro (para o recolhimento até 22/12/06).
A resolução também estabelecerá os documentos necessários que serão juntados ao requerimento de cálculo. Além disso, o documento trará outras regras e procedimentos para o recolhimento de débitos que estão sob cobrança judicial.
Relação das Unidades Fiscais para cálculos
I – O endereço de atendimento aos contribuintes para cálculo de débitos de ICM e de ICMS não inscritos na dívida ativa é o do Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades;
II – Os endereços das unidades de atendimento para cálculo de débitos de ICM e de ICMS inscritos na dívida ativa, observada a delegacia a que se vincula o contribuinte, são:
DRT/UNIDADE FISCAL
DRTCS-I, II e III e Diretoria de Arrecadação:
CPA/CAT/DA – Av. Rangel Pestana, 300 – Térreo – Centro – São Paulo
DRT-2:
PF REGISTRO – Rua José Antonio de Campos, 328
UFC SANTOS – Pça Antonio Telles, 2 – 1° andar
DRT-3:
PFGUARATINGUETA – Pça Conselheiro Rodrigues Alves, 120
PFSÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Pça Afonso Pena, 74
PFTAUBATÉ – Rua Carneiro de Souza, 99
DRT-4:
PF ITAPETININGA – Rua José Pedro Strasburg Jr., S/N – Jd.Itália
PF ITAPEVA – Rua Coronel Queirós, 530 – Centro
PF ITU – Pça Regente Feijó, 52 – Centro
PF SOROCABA – Rua Cel. Benedito Pires, 34 – Centro
PF TIETE – Rua Tenente Gelás, 604 – Centro
DRT-5:
PF AMERICANA – Pça XV de Novembro, 94
PF CAMPINAS – Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 – Bonfim
PF LIMEIRA – Rua Senador Vergueiro, 250
PF PIRACICABA – Rua do Rosário, 781
DRT-6:
PF BARRETOS – Rua 22, 324
PF BATATAIS – Av. Dr. Chiquinho Arantes, 679
PF FRANCA – Av. Dr. Ismael Alonso Y Alonso, 1270
PF ITUVERAVA – Av. Dr. Soares de Oliveira, 25
PF JABOTICABAL – Av. Benjamin Constant, 438
PF ORLÂNDIA – Rua 6, 20
PF RIBEIRÃO PRETO – Av. Presidente Kenedy , 1.550
PF SÃO JOÃO DA BOA VISTA – Rua Marechal Deodoro, 7
PF S. JOSÉ DO RIO PARDO – Rua Candido Faria, 98
DRT-7:
UFC BAURU – Rua Afonso Pena, 4 – 50
DRT-8:
PF CATANDUVA – Rua Ceará, 628
PF FERNANDÓPOLIS – Rua Minas Gerais, 410
PF JALES – Rua Quinze, 2213
PF OLÍMPIA – Rua São João, 891
PF SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715
PF VOTUPORANGA – Rua Tocantins, 3.583
DRT-9:
PF ANDRADINA – Rua Paes Leme, 1951 – Centro
PF ARAÇATUBA – Rua São Paulo, 510
PF PENAPÓLIS – Av. Manoel Bento da Cruz, 568
PF PEREIRA BARRETO – Rua Francisca Senhorinha Carneiro, 1456
DRT-10:
PF ADAMANTINA – Alameda dos Expedicionários 864-Centro
PF DRACENA – Rua Maracaju, 1050 – Centro
PF OSVALDO CRUZ – Rua Força Expedicionária Brasileira,48 – Centro
PF PRES. PRUDENTE – Rua Siqueira Campos, 36 – Térreo – Bosque
PF PRESIDENTE VENCESLAU – Av. Tiradentes, 37 – Centro
DRT-11:
PF ASSIS – Rua José Vieira Cunha e Silva, 343 a 345
PF MARÍLIA – Av. Sampaio Vidal, 844 – Centro
PF OURINHOS – Rua Paulo Sá, 299 – Centro
PF S. CRUZ DO R. PARDO – Rua Conselheiro Dantas, 677
PF TUPÃ – Rua Piratinins, 422 – Centro
DRT-12:
UFC S. BERNARDO DO CAMPO – Av. Francisco Prestes Maia, 799 – Térreo
DRT-13:
UFC GUARULHOS – Rua Tapajós, 269 (antigo n° 90) Jardim Barbosa
DRT-14:
UFC OSASCO – UFC Rua José Cianciarullo, 200 – Térreo
DRT-15:
CRA ARARAQUARA – Av. Espanha, 188 – 1° andar
PF PIRASSUNUNGA – Rua Duque de Caxias, 1511
PF RIO CLARO – Rua Seis, 1438
PF SÃO CARLOS – Rua Marechal Deodoro, 2288
PF TAQUARITINGA – Rua Campos Sales 431 – 1° andar
DRT-16:
PF AMPARO – Rua Dr. Franco da Rocha, 405 a 409 – Centro
PF BRAGANÇA PAULISTA – Rua Coronel João Leme, 560 – Centro
PF JUNDIAÍ – Av. Prefeito Luiz Latorre, 4200 – V. das Hortências
PF MOGI-MIRIM – Rua Paissandu, 655 – Centro
Confira a lei e o documento com o veto parcial.
Da Secretaria da Fazenda