Saiba quais atitudes geram a suspensão da carteira de habilitação

Detran.SP alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda os 20 pontos

qui, 08/12/2016 - 18h29 | Do Portal do Governo

Você sabia que apenas com uma infração gravíssima o motorista pode ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz um alerta sobre atitudes no trânsito que fazem o condutor perder o direito de dirigir, mesmo que não exceda os 20 pontos.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista as infrações gravíssimas que, além de multa, acarreta ao motorista a abertura de um processo administrativo para a suspensão da CNH. Entre elas estão exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha ou promover corrida na via e dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou se recusar a realizar o teste do bafômetro.

Confira aqui relação completa das infrações autossuspensivas.

Ao ser autuado por apresentar algum desses comportamentos, o período em que o condutor ficará impedido de dirigir pode variar de dois a oito meses e, no caso de reincidência em um ano, de oito a 18 meses. O histórico do motorista conta para a decisão do prazo total.

As exceções são os casos de embriaguez ao volante, recusa ao teste do bafômetro e uso do veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, cujo período de suspensão será sempre fixado em 12 meses. Já o motorista autuado por alcoolemia, se for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a carteira de habilitação cassada por dois anos.

Processo de suspensão da CNH 
O motorista não tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa imediatamente, pois a legislação federal de trânsito prevê direito à defesa. O Detran.SP notifica o cidadão sobre a abertura do processo administrativo e fornece prazo para apresentação de recurso.

É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Departamento de Trânsito; recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP; ou ainda recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido.

O recurso a todas essas instâncias pode ser feito de forma online pelo portal do Detran.SP. Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários para justificar a sua defesa.

Caso o condutor não queira apresentar defesa ou tenha seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá comparecer à unidade do Detran.SP na qual sua habilitação está registrada para entregar o documento e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.

Como voltar a dirigir
O condutor com CNH suspensa deve fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumprido o período de suspensão e o curso, o motorista terá sua CNH restituída.

Do Portal do Governo do Estado