Saiba por quanto tempo guardar comprovantes de contas quitadas

Recibos de mensalidade escolar e contrato devem ser guardados por 5 anos

qui, 17/01/2008 - 10h21 | Do Portal do Governo

Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. O período varia conforme a situação. E, como geralmente no início de cada ano a tendência é fazer uma “faxina” nas gavetas, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, relaciona abaixo os prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo.

ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

– cinco anos

CONDOMÍNIO

– os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.

COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).

– a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

CONSÓRCIO

– o prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

SEGURO

– A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

CONVÊNIO MÉDICO

– a proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

MENSALIDADE ESCOLAR

– recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

CARTÃO DE CRÉDITO

– as faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano

NOTAS FISCAIS

– as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

CERTIFICADOS DE GARANTIA

– por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

CONTRATOS

– contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

ALUGUEL

– o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 _ ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 010661-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O telefone para informações é 151 (não atende reclamações). Caso o consumidor queira consultar se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP, o telefone é (11) 3824-0446. O site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania