Saiba onde é permitido e proibido fumar em SP segundo a nova lei

Onde a lei se aplica fica terminantemente proibida a existência de fumódromos

sex, 08/05/2009 - 12h00 | Do Portal do Governo

A nova legislação, sancionada no dia 7 pelo governador José Serra, proíbe que se fume em ambientes fechados de uso coletivo e coloca o Estado de São Paulo na companhia das cidades com as legislações mais modernas em termos de política antitabagista do mundo, como Paris, Nova York e Buenos Aires.

Independentemente do nível de isolamento que mantenham em relação a outros ambientes do local, em quaisquer dos seguintes locais fica terminantemente proibida a existência de fumódromos: restaurantes, bares, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, lanchonetes, boates, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

A lei não se aplica às residências, às vias públicas e aos espaços ao ar livre, às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar, às tabacarias e aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual. O fumo em quartos de hotéis, pousadas e similares, desde que estejam ocupados, será liberado.

Não haverá restrição aos estádios de futebol, que são considerados locais abertos. A nova legislação também não se aplicará a cadeias e centros de detenção, que possuem regulamentação própria.

LUGARES EM QUE FUMAR SERÁ PROIBIDO:

BARES E RESTAURANTES
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

HOTÉIS E POUSADAS
Em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como saguões, restaurantes e corredores

CONDOMÍNIOS
Em áreas fechadas ou parcialmente fechadas de uso coletivo, como hall de entrada, corredores e salões de festa.

SHOPPINGS E LOJAS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

EMPRESAS E ESCRITÓRIOS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

BOATES E CASAS DE SHOWS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

ESCOLAS, MUSEUS E BIBLIOTECAS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

CINEMAS E TEATROS
No interior desses estabelecimentos não será permitido fumar. Nenhum tipo de fumódromo está autorizado.

VEÍCULOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DE TRANSPORTE COLETIVO
Em ônibus e táxis não será permitido fumar

LUGARES EM QUE A LEI NÃO SE APLICARÁ:

MESAS NAS CALÇADAS
Em mesas na calçada de bares e restaurantes, desde que o local não esteja isolado por toldos e coberturas laterais, o fumo será permitido

PARQUES E PRAÇAS
Desde que em locais ao ar livre

ESTÁDIOS DE FUTEBOL

QUARTOS DE HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES
Desde que os quartos estejam ocupados, o fumo será permitido.

CARROS PARTICULARES
Será permitido fumar

RESIDÊNCIAS
Será permitido fumar

TABACARIAS
Será permitido fumar, desde que esses locais sejam utilizados exclusivamente para venda e consumo de produtos fumígenos.

VIAS PÚBLICAS (RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS)
Será permitido fumar