Saiba mais sobre lei que fixa horário de entrega de produtos e prestação de serviços

Se não receber o produto ou serviço no endereço, data e turno combinados, consumidor deverá procurar o Procon e registrar sua reclamação

ter, 17/11/2009 - 11h00 | Do Portal do Governo

Agora você não precisa mais ficar o dia inteiro à espera da entrega de um produto ou de um técnico para consertar um aparelho. Desde o dia 8 de novembro, está em vigor a lei nº 13,747, que obriga os fornecedores paulistas a fixar a data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos  produtos. 

Por isso, antes de concluir a sua compra, combine com o seu fornecedor a data e em qual período do dia deverá ser feita a entrega do produto. De acordo com a lei, as entregas poderão ser feitas em três turnos: pela manhã (das 7 às 12 horas), à tarde (das 12 às 18 horas); e pela noite (das 18 às 23 horas).

O mesmo deve ser feito em relação à prestação de serviços. Agende a data e o turno da visita técnica. Mas, fique atento para as legislações municipais e regras de condomínios que podem restringir determinados horários.

Caso você não receba o produto ou o serviço no endereço, data e turno combinados, procure o Procon-SP para registrar a sua reclamação. Os fornecedores poderão ser multados segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300 conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica. 

Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP estão localizados no Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), no Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e no Poupatempo Itaquera (Avenida do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. 

Em cidades do interior, o consumidor deve se dirigir ao Procon municipal mais próximo. Mais informações no site www.procon.sp.gov.br.