Saiba como transportar as crianças nos veículos com segurança

Detran.SP alerta sobre cuidados e uso de equipamentos

qui, 24/03/2016 - 17h32 | Do Portal do Governo

Os acidentes de trânsito estão entre as principais causas externas de internações de crianças no Estado de São Paulo. Por conta disso, o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) alerta sobre os cuidados com o transporte dos pequenos.

O motorista deve estar atento à utilização dos equipamentos previstos na legislação de trânsito brasileira. No carro, toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado.

O uso dos dispositivos de segurança, previsto na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), visa reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem todos os dias em acidentes de transporte terrestre. Apenas no Brasil, por dia, cerca de cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.

Motocicleta
Apenas crianças com sete anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho. Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O condutor que descumprir essas regras de transporte estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – infração gravíssima.

Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Do Portal do Governo do Estado