Saiba como registrar queixas de fornecedores no site da Nota Fiscal Paulista

Tanto a reclamação quanto a defesa são feitos eletronicamente

qua, 04/09/2013 - 8h10 | Do Portal do Governo

O consumidor pode registrar queixa de fornecedores que não cumprem as regras do programa Nota Fiscal Paulista. No site da programa, acesse sua conta inserindo CPF e senha. No menu, na opção “Reclamação”, vá na opção “Registrar” e informe o seu motivo: 1) não emitiu documento fiscal; 2) recusou-se a indicar o meu CPF/CNPJ no documento fiscal; 3) não registrou o documento fiscal na Secretaria da Fazenda; 4) registrou o documento fiscal, porém com valor diferente; 5) dificultou a emissão do documento fiscal com meu CPF/CNPJ ou me induziu a não solicitá-lo.

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Depois, informe o CNPJ do estabelecimento comercial ou a razão social/nome fantasia do fornecedor e anexe uma cópia do comprovante de que houve aquela transação. O comércio será comunicado de todos os dados desta reclamação. O prazo limite para registro da reclamação é o dia 15 do segundo mês subsequente ao da aquisição.

O fornecedor autuado não precisará comparecer aos postos do Procon-SP ou da Secretaria da Fazenda, pois todos os procedimentos são realizados por meio do sistema eletrônico de autuação, disponível no site.

O consumidor recebe automaticamente os créditos relativos ao documento fiscal não emitido, emitido sem seu CPF/CNPJ, não registrado ou registrado com valor errado. O crédito será devolvido ao consumidor levando em conta o índice médio de crédito no mês de sua aquisição, aplicado ao valor de sua compra, mas não contará para os sorteios realizados.

Do Portal do Governo do Estado