Saiba como localizar um objeto perdido no Metrô, CPTM e EMTU

Setor de achados e perdidos ajuda usuários a encontrar pertences esquecidos

sáb, 28/06/2014 - 9h03 | Do Portal do Governo

A CPTM, a EMTU e o Metrô contam com o serviço de Achados e Perdidos, que ajuda os usuários a localizar objetos extraviados nas estações e trens. Informações sobre os itens recolhidos podem ser obtidas pessoalmente, pelo telefone e até mesmo por um sistema online. Confira abaixo como funciona o setor de cada um dos transportes metropolitanos paulistas:

CPTM
A central de Achados e Perdidos da CPTM está localizada na estação Barra Funda. Documentos e objetos encontrados em trens, plataformas e estações podem ser encontrados ou entregues no Posto de Achados e Perdidos. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, exceto feriados. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800 055 0121 ou pelo atendimento on-line, mediante login e senha. Por este canal é possível informar a data e hora da ocorrência com breve descrição e até enviar fotos para o e-mail usuario@cptm.sp.gov.br.

EMTU
Todo os objeto ou documento encontrado pela companhia no Corredor ABD (São Mateus – Jabaquara) é encaminhado ao terminal mais próximo, onde permanece por três dias. Após este período, o item é enviado à Central de Achados e Perdidos, localizada no Terminal Ferrazópolis (Rua Pedro Henry, n.º 250 – Vila Olga, São Bernardo do Campo- SP), onde permanece por 90 dias. Informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4335-3232.

Metrô
É possível realizar a busca no posto central de Achados e Perdidos localizado na Estação Sé, de segunda à sexta, das 7h às 20 horas, exceto feriados. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-7707722, todos os dias, das 5h30 às 23h30. Há ainda um sistema on-line que se destina à localização de objetos cujos proprietários possam ser identificados, tais como documentos, agendas, pastas e carteiras.

Os objetos permanecem à disposição dos interessados por mais 60 dias, além do mês em que ele for encontrado. Após esse prazo, são encaminhados para o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, e os documentos para os órgãos emissores.

Do Portal do Governo do Estado