Saiba como evitar prejuízos nas compras do Dia das Mães

Consumidor precisa se atentar aos dados da etiqueta, selos dos eletrodomésticos e peso dos produtos, é o que alerta o Ipem-SP

ter, 05/05/2015 - 21h15 | Do Portal do Governo

Com a proposta de prevenir problemas na hora das compras do Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio varejista nacional, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) listou algumas dicas de segurança importantes para o consumidor. Veja a seguir:

Roupas

– Evite a compra no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito

– Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles

– A etiqueta também deve conter as instruções para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos. Por meio dessas informações, é possível identificar o responsável pelo produto e a correta informação da composição a fim de evitar possíveis alergias

– Verifique se a roupa está com a têxtil obrigatória com nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto

Eletrodomésticos

– Adquira apenas produtos com selo

– Secador de cabelo, depilador elétrico, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial elétrica e secador para unhas, produtos utilizados para tratamento de beleza, se enquadram como eletrodomésticos e deverão passar por ensaios e receber o selo da Conformidade do Inmetro

Balanças e produtos alimentícios

– Confirme se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado. O peso da embalagem deve ser sempre descontado

Do Portal do Governo do Estado