Saiba como destinar seu Imposto de Renda para fundos sociais paulistas

Pessoas físicas podem usar 6% do Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica 1% para projetos estaduais voltados aos idosos, crianças e adolescentes

sáb, 09/04/2016 - 14h47 | Do Portal do Governo

No mês da reta final para declarações do Imposto de Renda (IR), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo (SEDS) impulsiona a campanha “Imposto de Renda do Bem” para arrecadar recursos para projetos sociais aos Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido e Pessoa Jurídica 1% para os fundos da Criança, Adolescente e Idoso. No caso do Fundo da Criança e Adolescente, os contribuintes têm a opção de escolher o projeto que deseja apoiar.

Para destinar para projetos voltados a crianças e adolescentes:

O contribuinte deve fazer o download do programa no site da Receita Federal. O próprio programa informa os limites de contribuição de acordo com o imposto a ser pago ou restituído.

Pessoa física pode destinar entre 3% e 6% do imposto de renda devido e Pessoa Jurídica até 1%.

O depósito deve ser realizado na conta do Fundo:
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
onta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.

– Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.

Para destinar para projetos voltados aos idosos:

As doações devem ser feitas por depósito e a declaração deve ser feita no ano seguinte. O site é o mesmo: Receita Federal.

O depósito deve ser realizado na conta do Fundo:
Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.

– Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br. Em casode dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.

Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Atenção – Quem tem imposto a restituir também pode destinar parte do imposto de renda aos projetos. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo extra para o contribuinte. Nenhum valor será descontado daquele calculado para restituição. É uma forma de ajudar sem aplicar dinheiro extra.

A legislação brasileira assegura ao contribuinte o direito de escolher onde aplicar parte do valor do IR. Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Social de São Paulo, Floriano Pesaro, informar a população sobre a possibilidade de deixar parte do seu imposto para projetos tão importantes para jovens e idosos. “Geralmente, as pessoas confundem a destinação do imposto com o aumento de tributos e o que ocorre na prática é justamente o contrário. Essa falta de esclarecimento resulta em menos recursos destinados a quem precisa”, diz.

Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher aquele que deseja financiar. Trata-se de entidades com trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

As informações são da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Para mais informações, acesse os sites abaixo: 

www.condeca.sp.gov.br | www.cei.sp.gov.brwww.desenvolvimentosocial.sp.gov.br

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