Desde segunda-feira, 3, as instituições financeiras deverão informar ao consumidor, antes da contratação de qualquer operação de crédito ou arrendamento mercantil (empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou outro produto, leasing etc), qual o custo efetivo total (CET) com que deverá arcar, como impostos, tarifas, entre outros. A informação deverá constar tanto nos informes publicitários quanto nos contratos firmados.
A mudança, que atende a Resolução 3517 do Banco Central, pretende garantir que, antes de fazer qualquer operação de crédito, o consumidor tenha informações suficientes (taxa de juros acrescida de todos os encargos que recaem sobre o financiamento) para escolher a oferta que melhor atende as suas necessidades. O Procon-SP disponibiliza, em seu site, um programa que possibilitará ao consumidor calcular o CET de qualquer operação de crédito, a partir do preenchimento dos dados solicitados. Para efetuar os cálculos clique aqui.
Do Procon-SP
(I.P.)