O Governo do Estado criou um sistema para impedir a permanência de presos nos distritos policiais. Nesse modelo foram criados:
Centro de Detenção Provisória (CDP) – Locais onde ficam os presos que aguardam julgamento. São unidades com cerca de 760 vagas.
Penitenciária Compacta – Após o julgamento, de acordo com a pena, os condenados seguem para uma penitenciária de regime fechado, semi-aberto ou para uma Penitenciária Compacta. Esta é como um CDP, mas com característica de penitenciária, com cozinha, oficinas e salas de aula.
Centro de Ressocialização de Presos (CRP) – Unidades localizadas em cidades médias do Interior para abrigar presos primários e de baixa periculosidade. Esses Centros abrigam tanto detentos em regime semi-aberto como fechado.
Centro de Progressão Penitenciária (CPP) – Local específico para abrigar os detentos que cumprem o final da pena. Em regime semi-aberto, esta é a penúltima etapa da sentença. Depois, o preso tem liberdade condicional ou vai para o regime aberto.