Sabesp renova contrato de saneamento com seis municípios

Empresa também assume serviços de saneamento em Magda, na região de São José do Rio Preto

qua, 06/01/2010 - 15h00 | Do Portal do Governo

Os prefeitos de seis municípios assinaram na segunda-feira, 4, a renovação dos contratos de prestação de serviços de saneamento com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Das seis cidades que renovaram seus contratos, quatro já estão com 100% da população atendida com abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. São as cidades de Auriflama, Irapuã, Pongaí e Uru – o Contrato de Programa garante a manutenção desse patamar de atendimento para os próximos 30 anos. Essas cidades pertencem à Unidade de Negócio Baixo Tietê e Grande.

Os municípios de Ribeirão do Sul e Ribeirão Branco, da Unidade de Negócio Alto Paranapanema, ainda não atingiram a universalização, mas os Contrato de Programa assinados preveem essa meta, além de outras obras que estão em andamento.

A assinatura dos contratos ocorreu na sede da Secretaria de Saneamento e contou com a presença dos prefeitos, da secretária de Saneamento e Energia, Dilma Pena, do diretor de Sistemas Regionais da Sabesp, Umberto Semeghini, e dos superintendentes das Unidades de Negócio da Sabesp do Baixo Tietê e Grande, Luiz Paulo de Almeida Neto; do Alto Paranapanema, Maria da Glória Rosetti Marques; e do Médio Tietê, Layre Colino Júnior.

Outros sete municípios assinarão contratos de renovação nos próximos dias – Gastão Vidigal, Iacri, Macedônia, Pratânia, Quatá, Bernardino de Campos, São Miguel Arcanjo.

Mais uma cidade é atendida

A cidade de Magda, na região Oeste do Estado, assinou pela primeira vez Contrato de Programa com a Sabesp. Totalizando, então,  14 municípios beneficiados pelos serviços prestados pela Sabesp, com atendimento direto de quase 115 mil habitantes.

A meta da Sabesp é que, até 2018, todas as cidades atendidas pela empresa passem a contar com a universalização no saneamento, ou seja, 100% de abastecimento de água, 100% de coleta e 100% de tratamento de esgotos.

Contrato de programa

Com a nova lei do saneamento básico (lei federal 11.445, de 5/1/07), o antigo contrato de concessão dos serviços foi substituído pelo chamado Contrato de Programa, formato que privilegia a gestão compartilhada e o foco no usuário, permitindo que o município participe mais ativamente, desde o planejamento das ações, priorizando os investimentos na cidade, e podendo revisar o planejamento a cada quatro anos.

Da Secretaria de Saneamento e Energia