O desembargador Fábio Prieto de Souza, da 4.ª Turma do Tribunal Regional da 3.ª Região, às 19h40, desta sexta-feira (14 de novembro), concedeu efeito suspensivo no agravo da Sabesp contra liminar obtida pelos Correios. Com essa decisão a Sabesp pode continuar a prestar os seus serviços à população, medindo e entregando as contas de água diretamente aos consumidores.
A partir deste sábado, 15, o serviço de leitura e entrega de contas fica restabelecido. As contas que não foram entregues serão enviadas aos consumidores ao longo dos próximos dias.
O desembargador, na decisão, destacou a essencialidade dos serviços de água e esgoto à população e a nota de eficiência que deve reger a prestação desses serviços, com a seguinte manifestação: “Ressaltadas, repita-se, a natureza jurídica da utilidade e a qualidade das partes vinculadas ao serviço de água e esgoto, não parece possível a submissão do tecnológico e eficiente (destaque em negrito no despacho) sistema de apuração e entrega de conta de consumo ao ritual burocrático e pedestre (destaque em negrito no despacho) pretendido pela defesa do monopólio postal”.
Na seqüência, o desembargador destacou que “não parecia razoável o entendimento que a Sabesp deveria dar às costas ao usuário, envelopar o documento e remetê-lo ao local da prestação do serviço”. Complementando: “Parece claro que a imposição de ineficiência operacional implicaria um acréscimo de custos econômicos suplementares desnecessários em manifesta ofensa ao Código do Consumidor”.
“Não pode o alegado monopólio postal enclausurar os benefícios tecnológicos disponibilizados ao consumidor de serviços essenciais”, concluiu o desembargador Fábio Prieto na sua decisão.
Da Sabesp
(M.C.)