Rótulos deverão mostrar a presença de ingredientes alergênicos

Etiquetas de alimentos terão de informar a existência de 17 tipos de substâncias

seg, 04/07/2016 - 20h01 | Do Portal do Governo

A partir de agora os rótulos dos alimentos deverão constar informações sobre ingredientes que podem causar alergias. O prazo, 3 de julho, foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano. O blog da Fundação Procon traz todos os detalhes da nova regra.

De acordo com a norma, as etiquetas deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem conter a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm de estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a utilizada na lista de ingredientes.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação (2/7) poderão ser comercializados até o final de seu prazo de validade.

Do Portal do Governo do Estado