Ribeirão Preto assume o licenciamento ambiental de atividades de impacto local

Sete cidades do Estado de São Paulo já podem licenciar atividades que causem impacto ambiental local

qui, 04/12/2008 - 12h33 | Do Portal do Governo

Ribeirão Preto é o mais novo município paulista a assumir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local. O prefeito Welson Gasparini assinou um convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, onde o município assume a responsabilidade de licenciar atividades como fabricação de móveis, serralherias, alimentos, indústrias gráficas e lavanderias.

Antes de Ribeirão Preto, seis municípios assinaram o convênio: São Paulo, Brotas, Bragança Paulista, Tabapuã, Adamantina e Colina. Para o secretário do Meio Ambiente Xico Graziano, “a tarefa de licenciar atividades de impacto local já é um direito do município garantido pela constituição e o papel da Secretaria é capacitá-los para exercerem a função de licenciadores”.

Para isso, técnicos da Agência Ambiental da CETESB, em Ribeirão Preto, capacitaram 25 funcionários da prefeitura, que agora estão aptos a atender as necessidades e demandas das atividades de impacto local, principalmente pequenas e médias empresas.

No evento de assinatura do convênio, Graziano anunciou que vai conversar com os 50 maiores municípios do Estado, para que assumam o mesmo compromisso. “Ribeirão Preto vai servir de exemplo, pois depois da capital, é o maior município que já exerce a função de licenciar atividades de impacto local”.

Para que o município passe a emitir licenças ambientais de impacto local é necessário ter constituído um Conselho Municipal de Meio Ambiente e profissionais habilitados, além de legislação ambiental específica em vigor. Cabe ao Estado, por intermédio da SMA, capacitar os agentes da prefeitura nestes municípios.

Atividades que poderão ser licenciadas pela prefeitura:

Fabricação de sorvetes
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de massas alimentícia
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, incluindo vestuário
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de acessórios do vestuário
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de plástico
Fabricação de calçados de outros materiais
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Fabricação de outros artigos de carpintaria
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – incluindo móveis
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
Fabricação de fitas e formulários contínuos – impressos ou não
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
Edição e impressão de produtos, exceto jornais, revistas e livros
Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário
Fabricação de artefatos diversos de borracha, exceto pneumáticos
Fabricação de embalagem de plástico
Fabricação de artefatos diversos de material plástico
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração)
Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais
Produção de artefatos estampados de metal, não associada a fundição de metais
Fabricação de artigos de serralheria,  esquadrias, não associada ao tratamento superficial de metais
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório – inclusive peças
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial – inclusive peça
Fabricação de computadores
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil
Fabricação de colchões, sem espumação,
Fabricação de móveis com predominância de madeira
Fabricação de móveis com predominância de metal
Fabricação de móveis de outros materiais
Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido
Recondicionamento de pneumáticos
Reembalagem de produtos acabados, exceto produtos químicos

Da Secretaria do Meio Ambiente