Responsabilidade da Corregedoria da Polícia Civil é ampliada

Decreto estabelece que inspeções periódicas feitas nas unidades policiais só podem ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil

sex, 11/06/2010 - 9h17 | Do Portal do Governo

A Corregedoria Geral da Polícia Civil assumiu novas responsabilidades na fiscalização das unidades policiais, atribuídas pelo governador Alberto Goldman. A partir de agora, as correições ordinárias, inspeções periódicas feitas nas delegacias, divisões e departamentos, só poderão ser feitas pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Até a publicação do decreto nº 55.902 – assinado pelo governador e também pelos secretários da Casa Civil, Luiz Antonio Guimarães Marrey, e da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto -, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira, 10, as correições ordinárias eram realizadas por meio de escala hierárquica. A Delegacia Seccional fazia correição do Distrito Policial; o Departamento de Polícia Judiciária fazia da Delegacia Seccional; e assim por diante.

No interior e na Grande São Paulo, as correições eram realizadas por delegados de unidades policiais que não a Corregedoria Geral da Polícia Civil. Com o decreto, só poderão chefiar correições ordinárias os delegados classificados na Corregedoria.

A decisão fixou um mínimo de 12 correições por ano em unidades policiais. Hoje, a Corregedoria Geral da Polícia Civil tem 600 policiais, sendo 116 deles delegados.

Da Secretaria da Segurança Pública