Resolução determina que novos empreendimentos devem prever moradias para funcionários

Meta é compatibilizar as ofertas de novos postos de trabalho e moradias

seg, 28/09/2009 - 13h00 | Do Portal do Governo

Os estudos de impactos ambientais exigidos nos processos de licenciamento de empreendimentos no Litoral paulista deverão contemplar também a avaliação da degradação decorrente da atração de mão-de-obra. A exigência está contida na Resolução nº 68/09, da Secretaria do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da quinta-feira, 24. Agora o empreendedor que solicitar a licença ambiental deverá prever moradia para seus funcionários – isso vale tanto para a fase de instalação como de operação da atividade. 

O objetivo é compatibilizar as ofertas de novos postos de trabalho e moradias para atender a população que demandou para a região em busca de oportunidade de trabalho promovida pelo empreendimento.  Com isso, evita-se a ocupação irregular de áreas protegidas e de seus entornos. A resolução, em sua justificativa, esclarece que os principais pontos de pressão sobre o Parque Estadual da Serra do Mar são a ocupação, especulação e valorização imobiliária em áreas onde praticamente não existem projetos para atender novas necessidades de habitação.

Para o atendimento dessas medidas, os empreendedores poderão adotar alternativas como a disponibilização de lotes urbanizados ou implantação de conjuntos habitacionais para os trabalhadores na própria área do empreendimento ou em outra área no município que disponha de transporte público regular. O empreendedor pode se propor, ainda, a oferecer apoio a projetos habitacionais municipais ou estaduais que atendam à demanda criada. 

Essa exigência pode ser desconsiderada se o empreendedor provar que o município dispõe de infraestrutura urbana com oferta de unidades habitacionais suficiente para atender às necessidades dos trabalhadores. Empreendimentos urbanísticos e habitacionais com área de até 20 hectares estarão dispensados da exigência, devendo-se submeter à aprovação pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB). Esse grupo é integrado por representantes das secretarias do Meio Ambiente e da Habitação, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) , Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. (Emplasa) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE). 

A exigência está baseada na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1997, que prevê a apresentação de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) em casos de empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de degradação ambiental, ou de Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA), se a possibilidade de danos for significativa. 

A medida abrange os municípios de Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião, no Litoral Norte; Bertioga, Guarujá, Santos, Cubatão, São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, na Baixada Santista; e Iguape, Ilha Comprida e Cananéia, no Litoral Sul. 

Da Secretaria do Meio Ambiente