Resolução aperfeiçoa proteção de áreas de restinga no Estado

Documento define diretrizes para orientar ações de licenciamento e fiscalização em áreas de restinga

seg, 02/03/2009 - 11h08 | Do Portal do Governo

Uma resolução da Secretaria do Meio Ambiente, publicada na edição do dia 27 de fevereiro do Diário Oficial do Estado, dispõe sobre as situações de ocorrências de restingas consideradas de preservação permanente, atendendo à necessidade de proteção desse bioma típico de áreas costeiras. A Resolução SMA-009, considera a existência de diferentes abordagens conceituais para a definição de restinga, compreendendo aspectos geológicos, geomorfológicos e botânicos, enfatizando a necessidade de diretrizes claras para orientar as ações de licenciamento e fiscalização no Estado de São Paulo.

Com esse objetivo, o documento identifica as situações de ocorrência de restingas consideradas de preservação permanente, tornando proibidas a supressão de vegetação ou intervenções em áreas de formação recente, mesmo que não estejam cobertas com vegetação nativa, em áreas com vegetação de praias e dunas, cordões arenosos, brejos e florestas paludosas, entre outras.

A resolução inclui, ainda, as florestas de transição restinga-encosta e as áreas recobertas por vegetação de restinga que exercer função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. O documento ressalva que, nos casos de vegetação de restinga fora da faixa de 300 m a contar da linha de preamar máxima, deverão ser adotados os critérios e dispositivos definidos no Código Florestal e na Lei da Mata Atlântica e seus regulamentos, além das resoluções anteriores da própria SMA que também tratem dessa questão.

Veja o texto na íntegra.

Da Secretaria do Meio Ambiente