As repartições públicas do Estado terão o expediente suspenso nos dias 2 e 23 de maio. As datas correspondem à sexta-feira posterior aos feriados do Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e de Corpus Christi (22 de maio).
A medida não atinge serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, como o Metrô e os trens da CPTM.
De acordo com o decreto nº 52.926, assinado pelo governador José Serra e publicado no Diário Oficial em 22 de abril, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas. Em razão disso, desde quinta-feira passada, 24, os funcionários públicos estaduais trabalham uma hora a mais por dia.
Os dirigentes de Autarquias e Fundações estaduais podem adequar o decreto às entidades que dirigem.
Cíntia Cury