Registro de ocorrência de acidentes do Ipem-SP entra em operação

Programa de Registro e Monitoramento de Acidentes está disponível no site

qua, 15/12/2010 - 15h00 | Do Portal do Governo

 

Em evento na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, com a presença do secretário Ricardo Dias Leme, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), lançou o programa de Registro e Monitoramento de Acidentes (Remac). Desenvolvido pelo Ipem-SP, o programa ficará disponível no site para receber do consumidor relatos sobre acidentes de consumo.

Participaram do lançamento, a coordenadora da ONG de defesa do consumidor, Maria Inês Dolci, o coordenador da área do consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Celso Froes Brocchetto, diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer e o presidente da comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira.

O secretário Ricardo Dias Leme comemorou a criação do serviço, afirmando que será muito útil para a população, ajudando a fortalecer a atuação conjunta de dois órgãos públicos de defesa do consumidor como Ipem e Procon. “Quem sabe com essa ação administrativa conseguiremos reduzir o número de acidentes e saber o que acontece com celulares que explodem, por exemplo”.

Superintendente do Ipem-SP, Fabiano Marques de Paula, explica que até hoje não há estatísticas sobre acidentes de consumo. “Além de analisar e mapear os problemas que não enxergamos no mercado e buscar medidas para reduzir essas ocorrências, firmamos um compromisso de informar pela imprensa a lista desses produtos e serviços relatados pelo consumidor”.

As informações recebidas do consumidor, que deve preencher um formulário no site, serão recebidos pela Ouvidoria do Ipem-SP que também fará o monitoramento desse banco de dados como parte da comissão com representantes de outras instituições ligadas à defesa do consumidor: Procon, Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP e Proteste.

Com informações registradas pelas vítimas dos acidentes, a comissão adotará medidas para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços, propondo ações como termos de ajuste de conduta; projetos de lei; reformulação ou criação de regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Acidentes de consumo

Segundo a ouvidora do Ipem-SP, Sonia Amaro, a equipe está preparada para tirar dúvidas e orientar o consumidor a preencher fazer o Remac e explica que acidente de consumo é causado por produto ou serviço que, embora utilizado de acordo com as recomendações do fornecedor inseridas em manual de instrução, embalagem, rótulo ou bula, provoca danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor, como queimaduras, cortes, quedas, dentre outros. “Nossa equipe está treinada e poderá tirar dúvidas de quem tiver dúvidas para saber o que se encaixa como acidente de consumo pelo telefone 0800-0130522.

Do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo