Recursos Hídricos: Sabesp aguarda decisão do Superior Tribunal da Justiça

nd

qui, 19/04/2001 - 19h03 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras do Governo do Estado de São Paulo, esclarece que o processo de indenização referente à Ação Ordinária ajuizada pelo sr. Antônio Prestes, do município de Jacupiranga, contra esta Empresa, é indevido porque o autor não é o proprietário da área. Trata-se de terras devolutas, ou seja, de propriedade da prefeitura de Barra do Turvo.

A ação de indenização teve o trâmite normal, conforme procedimento jurídico, obrigando a Sabesp a depositar o dinheiro para que pudesse depois embargar a execução do processo.

A Sabesp informa que ainda aguarda a decisão do Tribunal de Justiça na ação rescisória, alegando falta de prova de domínio do autor, bem como pedido de tutela antecipada para evitar levantamento da indenização, sendo este último já concedido.

Contra essa decisão do Tribunal, o sr. Antônio recorreu e foi indeferido o recurso especial e agora o recorrente entrou com um agravo (recurso) que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

No momento, a Sabesp aguarda as duas decisões: a rescisória e a tutela antecipada que não deferiu o levantamento.