Quer economizar? Suspenda alguns serviços durante as férias

No blog “Educação para o Consumo”, Procon-SP traz orientações como apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, entre outras

qui, 06/12/2018 - 14h51 | Do Portal do Governo

Você sabia que é possível economizar quando está viajando ou se ficar um longo período fora de casa? Uma conveniência que nem todo mundo conhece é a possibilidade de suspender alguns serviços pagos durante esse período.

Além de apagar as luzes e tirar da tomada os aparelhos eletrônicos, a Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, reúne uma série de orientações em seu blog “Educação para o Consumo” para que você economize no bolso.

Confira as dicas abaixo:

Telefone fixo – é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel – Para a coordenadora de eventos, Marcela Komoto, depois que descobriu a possibilidade, todas as férias ela cancela a conta do celular. “Geralmente eu viajo para fora do país e acabo não usando meu celular. Ao invés de pagar por um serviço que não utilizo eu peço a pausa nessa época e depois continuo utilizando normalmente,”explica. A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30  até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura – pode  ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica

A lei permite que as distribuidoras cobrem a tarifa mínima para poder manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado custo de disponibilidade.

A assessora técnica do Procon-SP, Fátima Lemos lembra que cada concessionária possui regras específicas. “Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região”, conclui Fátima.

Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais não existe uma regra geral. “É necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação” afirma a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis.

Para a assistente, Miriam Munhoz, esse mês será a primeira vez que ela cancelará os serviços. “Antes não tinha coragem, achava que não ia dar certo. Alguns amigos já fizeram e eu resolvi testar. Vou seguir as dicas do Procon-SP. Espero que de certo,”afirmou.

Outros serviços

Para outros casos como Internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar  no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.