Queda de energia: concessionárias devem indenizar por aparelhos danificados

Clientes têm até 90 dias para registrar a reclamação no canal de atendimento da empresa; conheça seus direitos no blog Educação para o Consumo, do Procon

qua, 22/01/2014 - 15h47 | Do Portal do Governo

Durante o verão, com a maior incidência de chuvas e raios, as quedas de energia são mais frequentes. As quedas e voltas bruscas da eletricidade podem danificar eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos ligados na tomada. Quando isto acontecer, o consumidor tem direito a ser ressarcido pela concessionária de energia.

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A Fundação Procon-SP publicou as orientações em seu blog Educação para o Consumo. De acordo com resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor tem até 90 dias para registrar o problema junto aos canais de atendimento da concessionária. A partir daí, a empresa abrirá processo de indenização.

O prazo para a concessionária inspecionar o equipamento danificado é de 10 dias. No caso de equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis e medicamentos, como geladeiras, o prazo é de um dia.

Para mais informações, acesse o blog Educação para o Consumo da Fundação Procon de São Paulo.

Do Portal do Governo do Estado