Prorrogado prazo para inscrição para estágio de estudantes de Direito

Interessados têm até o próximo dia 7 de novembro, às 17 horas, para se inscrever

sáb, 03/11/2007 - 18h31 | Do Portal do Governo

As inscrições para o concurso de estágio da Procuradoria Geral do Estado para estudantes de Direito da Seccional de Guarulhos, na Grande São Paulo, foram prorrogadas. Os interessados têm até o próximo dia 7 de novembro, às 17 horas, para se inscrever. As demais condições estabelecidas para o concurso, que constam do edital publicado no dia 20 de outubro, permanecem inalteradas. 

O concurso tem o objetivo de preencher vagas já existentes ou que vierem a ser criadas na área do Contencioso Geral – Grande São Paulo – Seccional de Guarulhos/Setor de Acompanhamento de Processos de Franco da Rocha. Serão selecionados até 14 estagiários ( vagas já existentes ou que abrirem no prazo de validade do concurso).

Os interessados devem preencher o requerimento de inscrição, conforme modelo disponível no site da PGE (http://www.pge.sp.gov.br/visualizanoticia.aspx?id=901), e entrega-lo nos seguintes endereços:

– Sede da Seccional de Guarulhos: Rua Íris, nº 300 – Gopoúva – Guarulhos – SP;

– Setor de Acompanhamento de Processos de Franco da Rocha: Av. dos Coqueiros, 300 – Franco da Rocha – SP; e

– UNIMESP – FIG – Setor de estágio em direito – Rua Dr. Sólon Fernandes, 155 – Vila Rosária – Guarulhos – SP.

O requerimento de inscrição deverá ser instruído com o comprovante de matrícula no 6º, 7º, 8º, 9º ou 10º semestres de Faculdade de Direito oficial ou reconhecida, situada na Capital ou em qualquer Município da Região Metropolitana da Grande São Paulo. Não será cobrada taxa de inscrição.

Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências 5% das vagas. Esses candidatos deverão declarar no requerimento de inscrição a natureza e o grau da incapacidade que apresentarem. Se não houver candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos, conforme Lei Complementar Estadual 683, de 18-9-1992.

Cíntia Cury / Procuradoria Geral do Estado