Desde o último dia 23 de julho, os proprietários de veículos não precisam mais comunicar compra e venda do automóvel ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Cabe aos cartórios comunicar à Secretaria da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo.
Os cartórios deverão informar a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.
As informações devem ser transmitidas pela página da Secretaria da Fazenda. Cabe ao cartório enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O cartório tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.
Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran.
Do Portal do Governo do Estado