Projeto Expresso Aeroporto tem modelagem de concessão definida

DO publicou decreto do governador que estabelece termos para a concessão das obras

sex, 23/01/2009 - 13h04 | Do Portal do Governo

O projeto Expresso Aeroporto e Trem de Guarulhos destinado a promover com velocidade e segurança os deslocamentos de passageiros do Centro de São Paulo a terminais de passageiros de um dos aeroportos mais movimentados do Brasil e a um dos principais municípios da Região Metropolitana, teve mais um passo dado nesta quinta-feira, 22, com a publicação no Diário Oficial do Estado de decreto do governador José Serra, que estabelece termos para a concessão das obras.

Em audiência pública em agosto do ano passado, a Secretaria dos Transportes Metropolitanos recebeu diversas contribuições para a modelagem da concessão. A partir de então alguns dos parâmetros foram reexaminados junto ao Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (PED) para viabilidade e efetividade das propostas.

Pelo modelo definido, ficará a cargo do futuro concessionário a realização das obras civis brutas da Estação Cecap, da Linha 13-Jade (Trem de Guarulhos), do trecho elevado da via, que parte daquela estação até o ponto de ligação com a Linha 12-Safira, e as demais obras para implantação da Linha 14-Ônix – Expresso Aeroporto.

As demais obras civis necessárias à implantação da Linha 13, como estações, via permanente, instalação de sistemas e outros, inclusive sua operação, ficarão a cargo do Governo do Estado de São Paulo por intermédio da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

O critério de julgamento da licitação será o maior valor oferecido em moeda corrente nacional pela outorga da concessão a ser pago ao poder concedente. O valor da tarifa máxima foi revisto para R$ 35,00, assim como a estimativa de demanda, considerando aspectos como o aumento no percentual de passageiros em conexão de 10% para 15% dos vôos do aeroporto internacional de Guarulhos e a projeção de demanda limitada à capacidade de operação com o TPS 3.

O concessionário terá 32 anos para operação e até três anos para construção da obra. Essas alterações respondem às sugestões recebidas na audiência pública e contribuem para sua atratividade.

Da CPTM