Projeto de lei permitirá maior fluxo de carreiras na PM

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado, na edição do último sábado (1º)

ter, 04/11/2008 - 15h02 | Do Portal do Governo

O governador do Estado de São Paulo, José Serra, sancionou projeto de lei complementar extinguindo 766 postos de segundo tenente e criando 944 postos e graduações de outras patentes (coronéis, majores, capitães, etc.) dentro dos principais quadros da Polícia Militar. A medida permitirá um maior fluxo das carreiras, além da criação de 49 novos batalhões e companhias, aproximando a PM da população e melhorando a gestão dessas unidades. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na edição do último sábado (1º).

A proposta partiu do Comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e teve total respaldo da Secretaria de Segurança Pública. As promoções representam ainda aumentos salariais e melhorias na gestão, pois, com a criação das novas unidades, os batalhões passarão a ter 700 homens, número considerado ideal pela PM.

O maior fluxo das carreiras justifica-se da seguinte maneira: além do preenchimento dos postos criados, haverá ainda o preenchimento dos postos dos policiais promovidos, que deixam os antigos cargos. Na prática, o número de vagas criadas, somando todos os quadros da Polícia Militar, será muito maior do que o de postos abertos, em função desses remanejamentos. É importante ressaltar que o posto de segundo tenente não será extinto, mas sim diminuído para facilitar o fluxo das carreiras.

As promoções serão realizadas gradativamente, em três datas diferentes: a primeira no dia 15 de dezembro, a segunda em 24 de maio e a terceira em 25 de agosto. A intenção é não causar um impacto negativo nos quadros da corporação, já que os policiais promovidos precisam de um certo tempo para se adaptar e habituar às novas funções, e essas mudanças não podem ocorrer de uma só vez. No caso específico dos coronéis e tenente coronéis, todas as promoções ocorrerão em um prazo de 30 dias – anteriormente aos outros remanejamentos.

Em conseqüência dos novos postos criados, o Governo do Estado também prevê a construção de 49 novos batalhões e companhias na Capital e no Interior. Dentro do projeto, ainda estão previstas a criação de vagas de coordenadores operacionais nos batalhões; da Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, com o objetivo de melhorar a gestão e implementação de importantes medidas ligadas à filosofia de polícia comunitária e direitos humanos; e a reestruturação do CEIB (Centro de Instrução do Corpo de Bombeiros) e do GRPAe (Grupamento de Radiopatrulhamento Aéreo da Polícia Militar).

Leia abaixo trecho do edital especificando os postos criados

Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, os seguintes postos:

I – no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):
a) 4 (quatro) de Coronel PM;
b) 49 (quarenta e nove) de Tenente Coronel PM;
c) 111 (cento e onze) de Major PM;
d) 344 (trezentos e quarenta e quatro) de Capitão PM;
e) 249 (duzentos e quarenta e nove) de 1º Tenente PM;

II – no Quadro de Oficiais de Polícia Feminina (QOPF):
a) 1 (um) de Coronel Feminino PM;
b) 4 (quatro) de Tenente Coronel Feminino PM;
c) 11 (onze) de Major Feminino PM;
d) 22 (vinte e dois) de Capitão Feminino PM;
e) 109 (cento e nove) de 1º Tenente Feminino PM;

 III – no Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM): 40 (quarenta) de 2º Tenente PM.

Artigo 2º – Ficam criadas, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, as seguintes graduações:

I – no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM):
a) 106 (cento e seis) de Subtenente PM;
b) 61 (sessenta e um) de 1º Sargento PM;
c) 58 (cinqüenta e oito) de 2º Sargento PM;
d) 40 (quarenta) de 3º Sargento PM;
e) 94 (noventa e quatro) de Cabo PM;
f) 259 (duzentos e cinqüenta e nove) de Soldado de 1ª Classe;

II – no Quadro de Praças de Polícia Feminina (QPPF):

a) 22 (vinte e dois) de Subtenente Feminino PM;

b) 9 (nove) de 1º Sargento Feminino PM;
c) 7 (sete) de 2º Sargento Feminino PM;
d) 6 (seis) de 3º Sargento Feminino PM;
e) 11 (onze) de Cabo Feminino PM;
f) 40 (quarenta) de Soldado Feminino PM de 1ª Classe.

Da Secretaria da Segurança Pública