Projeto de lei amplia atuação de professores temporários

Agora, mesmo contratados pelo tempo determinado de 12 meses, professores categoria ‘O' vão continuar trabalhando até o fim do ano letivo vigente

ter, 07/12/2010 - 12h00 | Do Portal do Governo

O Governo do Estado de São Paulo enviou para a Assembleia Legislativa, em caráter de urgência, Projeto de Lei encaminhado pelo secretário da Educação, Paulo Renato Souza, que dispõe das atribuições de professores temporários categoria ‘O’ contratados por prazo determinado de 12 meses em toda a rede de ensino estadual. A partir de agora, caso o prazo em contrato expire durante o período de aulas, estes professores continuarão trabalhando até o final do ano letivo vigente. A medida visa evitar a interrupção do trabalho pedagógico em curso por força do cumprimento do prazo estabelecido pela vigência de contrato e também garantir que as escolas supram eventuais ausências de professores, contando com substitutos disponíveis. No modelo original, o professor podia trabalhar exclusivamente no ano letivo da contratação; se iniciada em março, por exemplo, findaria obrigatoriamente em abril do ano seguinte. Agora, a possibilidade de atuação estende-se, independentemente do período de vigência do contrato, até o encerramento do período letivo regular.

“Os serviços prestados pelos docentes temporários nos termos atuais não devem ser interrompidos, sob a pena de se comprometer todo o trabalho pedagógico em curso. Há também que se possibilitar o prosseguimento da contratação de um ano para o outro, para se ter condição de suprir ausência de professores com substitutos, admitidos sob as novas condições”, afirmou o Secretario Paulo Renato Souza. “As novas medidas vêm ao encontro dos pedidos dos professores temporários, uma reivindicação que achamos justa e estamos atendendo com a nova lei”, complementou.

Cada escola da rede pública estadual funciona de acordo com calendário elaborado a partir das diretrizes e bases da educação nacional, cujas exigências para cumprimento dos mínimos de aulas e dias letivos não levam em consideração o ano civil, mas o ano letivo – nem sempre coincidentes. Com a nova resolução, garante-se a continuidade do processo pedagógico nas escolas de toda a rede. O projeto foi encaminhado em novembro deste ano pelo Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Educação e publicado na quarta, 2, no Diário Oficial. Assim que aprovado, passará, por força de lei, a vigorar imediatamente.

Da Secretaria da Educação