Programa Nascentes recebe R$ 7 milhões em convênios

Acordos foram assinados com São José do Rio Preto, Cândido Mota e Holambra

qui, 15/10/2015 - 18h01 | Do Portal do Governo

O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) aprovou três empreendimentos de restauração ambiental pois contribuem para o escopo do Programa Nascentes, principal programa do Governo de restauração ambiental.

A cidade de Cândido Mota conta com o empreendimento para a recuperação de área urbana degradada, onde está a nascente do Córrego do Panaro, riacho que responde por mais de 40% de toda a àgua oferecida à população local.

Está previsto no projeto a recomposição e ampliação da mata ciliar, a remoção da estação elevatória de esgotos existente nas proximidades, a proteção das nascentes, a canalização das águas pluviais do entorno, de modo a evitar novos assoreamentos, a construção de dissipadores de águas, e a implantação de centro de educação ambiental e viveiro de mudas de árvores nativas, implantar área de lazer, com pista de caminhada e trilhas, academia ao ar livre, quiosques e parque infantil.

Já as obras na cidade de Holambra pretendem retirar o material do lago holandês depositado no fundo do curso d’água, bem como da manutenção de suas margens. Também faz parte do escopo do projeto a revitalização e implantação de área de lazer, com a criação de pista de caminhada e a restauração dos chalés.

Para finalziar, a cidade de São José do Rio Preto terá a limpeza superficial da calha e das margens do Rio Preto no trecho compreendido entre os Municípios de São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada. Será feita a remoção das ilhas de resíduos sólidos provenientes de fontes difusas de poluição, promovendo ainda o desassoreamento de partes do trecho contemplado no projeto e o reflorestamento de parte de suas APPs.

Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos
O FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos) tem como objetivo financiar projetos destinados ao ressarcimento, à coletividade, dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, no âmbito do território do Estado de São Paulo.

Os recursos podem apoiar projetos apresentados, por Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito Federal, Estadual e Municipal; Organizações Não Governamentais (ONG’s), Organizações Sociais (OS’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) e Entidades Civis Sem Fins Lucrativos.

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