Programa de parcelamento do ICMS receberá adesões a partir de 1º de março

Contribuinte pode regularizar débitos de ICMS/ICM com redução dos valores de juros e multas

seg, 14/01/2013 - 14h45 | Do Portal do Governo

As adesões para o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS poderão ser feitas a partir de 1º de março. A ação da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado permite ao contribuinte a possibilidade de regularizar seus débitos de ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, com redução dos valores de juros e multas.

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Uma vantagem do PEP é o parcelamento, com prestações constantes, em até 120 vezes. Podem ser inseridos no programa débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2011. O prazo para adesão vai de 1º de março a 31 de maio. Mais informações podem ser conseguidas no site da Secretaria da Fazenda.

Os benefícios do PEP, autorizados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), permitem efetuar o pagamento dos débitos à vista com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros incidentes. O programa prevê também pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas no vencimento, permanecerá inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela em R$ 500.

Para os débitos exigidos por meio de Autos de Infração e Imposição de Multa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o valor for liquidado em até 15 dias da notificação, 60% se o pagamento ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 45% nos demais casos.

Do Portal do Governo do Estado