Programa de Estágios do Governo de SP tem mais de 15 mil inscritos

São 8.175 vagas em todo Estado; inscrições devem ser feitas até 04 de fevereiro

qua, 21/01/2009 - 12h02 | Do Portal do Governo

Desde a abertura do processo seletivo para o Programa de Estágios do Governo de São Paulo, a Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo), órgão vinculado à Secretaria de Gestão Pública, já recebeu 15.277 inscrições, de acordo com último balanço parcial.

As inscrições foram iniciadas em 15 de dezembro e permanecem abertas até 4 de fevereiro para o preenchimento de 8.175 vagas disponíveis. Deste total, 5.869 vagas são para estudantes de nível superior, 1.222 para ensino médio e 1.084 para educação profissional de nível médio foi publicada na edição de 13 de dezembro do Diário Oficial.

Para participar, é exigido do candidato como requisito básico estar matriculado em 2009 em instituição de ensino público ou privado. As inscrições devem ser feitas através do site http://www.fundap.sp.gov.br/, no link “Programa de Estágios”. Quem não tiver acesso à internet pode fazer a inscrição nos postos do Acessa SP ou na Fundap, situada à Rua Alves Guimarães, 429, no bairro de Cerqueira César, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

O próximo passo é emitir o boleto para pagamento de taxa de R$ 15 e confirmar a inscrição pelo site.

As provas serão aplicadas em 25 municípios incluindo Andradina, Bauru, Ribeirão Preto e São Paulo, no dia 08 de março – os locais e horários serão publicados no dia 02 de março. Serão 30 questões de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório.

A relação dos classificados será publicada no dia 20 de março no site da Fundap e pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo. O objetivo do Programa de Estágios é proporcionar ao estudante o exercício de atividades relacionadas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos.

Os novos estagiários contratados pela Fundap estarão em conformidade com a Lei Federal 11.788/08 que dá direito a auxílio-transporte e recesso de 30 dias – para contrato de um ano – ou proporcional ao período trabalhado.

Da Secretaria de Estado de Gestão Pública