Produtores rurais têm até julho para declarar agrotóxicos obsoletos

Produtos perigosos estão proibidos e os agricultores são obrigados a fazer a declaração

qua, 25/04/2012 - 16h20 | Do Portal do Governo

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a Codeagro (Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios) prorrogaram o prazo para o produtor rural que tiver agrotóxicos obsoletos declarar a posse do produto. O prazo anterior, de 26 de março, passou para 24 de julho.

Os agrotóxicos obsoletos, proibidos na década de 80, são compostos orgânicos resistentes à degradação ambiental mediante processos químicos, biológicos e fotolíticos. Persistem no meio ambiente durante longos períodos, são transportáveis a grandes distâncias e bioacumuláveis no tecido humano e animal, características que aumentam sua concentração nas cadeias alimentares e podem causar danos à saúde humana e ao ambiente.

A declaração deve ser feita em uma Casa da Agricultura ou Escritório de Defesa Agropecuária. Esses produtos têm fabricação, venda e utilização proibidas por lei no Brasil, em especial os organoclorados. 

Um relatório parcial mostra que já foram declaradas 50,7 toneladas de agrotóxicos obsoletos no Estado. A decisão estabelece que o declarante do produto não estará sujeito às sanções previstas na legislação, desde que faça a declaração no prazo estabelecido. É necessário também manter o agrotóxico em condições adequadas de armazenamento até sua devolução. Mais informações no site

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