Produtor tem até R$ 500 mil de crédito para iniciar produção de orgânicos

Teto de financiamento é de até R$ 200 mil por produtor rural, pessoa física ou jurídica; prazo de pagamento é de até sete anos

qui, 04/02/2016 - 16h01 | Do Portal do Governo

Agricultores que desejam mudar seu sistema de produção do convencional para o orgânico, sem uso de agroquímicos, podem contar com até R$ 500 mil em linha de crédito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap) da pasta, o Governo do Estado oferece condições para que seja feita a transição de um modelo de produção para outro, incentivando cada vez mais uma agricultura amiga do meio ambiente.

Podem participar da linha de crédito ‘Agricultura Orgânica’ produtores rurais enquadrados como beneficiários do Feap, além de suas associações e cooperativas. O teto de financiamento é de até R$ 200 mil por produtor rural, pessoa física ou jurídica, e até R$ 500 mil por cooperativa ou associação de produtores rurais. Para ter acesso ao dinheiro é preciso que seja apresentado um plano de manejo orgânico.

Este projeto deve ser validado por Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) ou Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC). Além disso, o interessado deve credenciar o projeto no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ou na Comissão Técnica de Agricultura Ecológica e Periurbana, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O objetivo final destes processos é obter o selo de certificação e/ou processo de certificação.

O recurso pode ser utilizado na compra de equipamentos e insumos destinados à transição agroecológica e à modernização da produção orgânica, como por exemplo: bomba carneiro, roda d’água, cata-vento, bomba d´água hidráulica, biodigestor e cisterna e/ou cacimba. Também são itens financiáveis, os sistemas de produção de energia solar e eólica; sistemas de coleta, estocagem, tratamento e distribuição de água proveniente de chuva e de outras origens.

O prazo de pagamento é de até sete anos, inclusa a carência de até quatro anos.

Mais informações podem ser obtidas nas Casas de Agricultura nos municípios paulistas ou no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) da Secretaria.

Do Portal do Governo do Estado