Produtor rural paulista deve realizar o Cadastro Ambiental Rural

Prazo vai até o dia 6 de maio; falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos, por exemplo

ter, 07/04/2015 - 17h17 | Do Portal do Governo

Os proprietários e posseiros rurais devem fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório até o dia 6 de maio. Sem o cadastramento eletrônico, a propriedade não pode ser vendida, desmembrada e nem alvo de projetos de restauração no âmbito do Programa Nascentes, que prevê a restauração sem custo de Áreas de Preservação Permanente (APP).

No ato do cadastramento, o titular do imóvel dá informações básicas, como dimensão das áreas, se há encostas e morros, cursos-d’água e áreas de uso consolidado para agricultura, reflorestamento, pastagens e benfeitorias. A falta de adesão torna o imóvel irregular e dificulta o acesso a financiamentos e a programas de regularização fundiária e ambiental. 

As informações, inseridas em banco de dados estadual, serão usadas para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico. A partir delas, será possível elaborar o diagnóstico ambiental, importante para a preservação, proteção e conservação dos recursos naturais.

O cadastro ainda é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Previsto na lei florestal, o CAR também auxilia o cumprimento de metas nacionais e internacionais de manutenção da mata nativa e restauração ecológica de ecossistemas. 

Para realizar o cadastro gratuito, sem a necessidade de contratação de um técnico, basta o produtor paulista acessar este link

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