As empresas de energia elétrica, por lei, devem reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. É o que orienta a Fundação Procon-SP, baseada na resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) sobre os prazos e procedimentos para atendimento.
O consumidor deve fazer o pedido de ressarcimento/conserto em até 90 dias após o ocorrido, informando todos os equipamentos danificados. A empresa, por sua vez, tem que realizar uma vistoria até 10 dias após a solicitação. No caso de aparelhos que guardam comidas e medicamentos, o prazo cai para um dia. Feito isso, o prazo para a empresa mandar uma resposta por escrito é de 15 dias corridos.
Caso não ocorra a vistoria, o prazo de ressarcimento passa a contar a partir da data do pedido. Se o produto estiver na garantia é recomendável avisar a empresa para realizar a vistoria, de preferência numa assistência técnica autorizada pelo fabricante do equipamento.
Depois da resposta, a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou fazer o reparo necessário.
Do Portal do Governo do Estado